sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Processo Disciplinar nº 21/DISC-12/13


Informam-se todos os sócios, simpatizantes e demais interessados que a União Desportiva Cariense recebeu ontem a notificação do processo disciplinar instaurado a este clube pela Federação Portuguesa de Futebol devido à não participação na III divisão nacional de futsal.
O acórdão proferido pelo conselho de disciplina da FPF - secção não profissional, na reunião de 6 de Novembro de 2012 foi:


"Os membros do conselho de disciplina - secção não profissional - da FPF acordam em condenar o clube União Desportiva Cariense, por infracção ao disposto no artigo 46º/3 do RD da FPF, nos seguintes termos:
   a) Suspensão por duas épocas desportivas de participar em provas organizadas pela FPF e LPFP, de Futsal, na categoria de seniores, masculinos;
    b) Na pena de multa no montante de €500 (quinhentos euros);
    c) Nas custas do processo, fixando-se a taxa de justiça nos termos regimentais, que, atenta a simplicidade da questão decidenda se reduz a metade."
O Clube tem agora até ao dia 10 de Dezembro para efectuar o pagamento na tesouraria da FPF.

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